IA tem chaminé: o recado do Conama aos data centers

A Moção do Conama e Seu Significado

Durante a sua 150ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de junho de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, conhecido como Conama, aprovou a Moção nº 147. Esta moção, formalizada em 22 de junho de 2026, destaca a necessidade urgente de estabelecer diretrizes nacionais que definam salvaguardas socioambientais e climáticas para o licenciamento ambiental de data centers no Brasil, especialmente aqueles voltados à inteligência artificial. Essa iniciativa é o resultado de um trabalho colaborativo da sociedade civil, com destaque para a atuação do Idec e do Lapin, além da colaboração com a Bancada da Sociedade Civil no Conama.

Diretrizes Necessárias para Data Centers

A moção vai além de uma simples preocupação e deve ser vista como um recurso que fornece a fundamentação necessária para que interpretes e aplicadores do Direito Ambiental brasileiro compreendam melhor o conceito de poluidor, à luz das atuais realidades enfrentadas pelos data centers. Ela não surge do nada; fundamenta-se na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções Conama nº 1/86, nº 237/97 e nº 511/2025, conectando estas normas ao contexto atual.

Efeitos Ambientais da Inteligência Artificial

Uma das principais contribuições da moção é o reconhecimento de que, contrariamente à ideia de que a inteligência artificial opera na “nuvem”, a realidade é que essa tecnologia consome recursos de forma significativa. Essa infraestrutura requisita grandes quantidades de energia, afeta sistemas de abastecimento de água e produz ruídos constantes, além de gerar resíduos eletrônicos. O consumo de energia nos data centers, por exemplo, foi estimado em cerca de 415 TWh em 2024, o que representa aproximadamente 1,5% do consumo global de eletricidade, com projeções para 2030 que chegaram a 945 TWh. Em termos concretos, um grande data center de IA pode consumir o equivalente à energia utilizada por cem mil residências.

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O Papel dos Data Centers na Poluição

Os data centers, portanto, representam novas chaminés do século XXI — embora sua poluição não seja visível, ela se materializa em danos aos recursos naturais. A concepção de poluição se expande, abrangendo não apenas a degradação física, mas, mais amplamente, a interferência nas condições necessárias para a vida nas comunidades afetadas. O caso de Fayette County, nos EUA, exemplifica essa problemática, onde a captação de água para resfriamento impactou poços locais.

Legislação e Licenciamento Ambiental

Essencialmente, a Moção Conama nº 147/2026 exige que sejam criadas diretrizes que classifiquem os data centers como atividades potencialmente poluidoras. Essa categorização é declarativa, não constitutiva, e atribui aos operadores a responsabilidade tanto direta quanto indireta pela poluição. A legislação existente já oferece as bases necessárias para considerar um data center poluidor, implicando que eles devem ser licenciados em conformidade com as exigências atuais de proteção ambiental.



Desafios Hídricos e Energéticos

Um dos focos da moção é a demanda crescente de recursos hídricos e energéticos necessária para a operação de data centers. Em regiões com escassez de água, a captação para resfriamento pode levar a graves consequências. A legislação brasileira já exige que atividades com potencial de degradação significativa realizem Estudos de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Isso se mostra vital no contexto onde grandes instalações de tecnologias de IA podem ser responsáveis por impactar ecossistemas locais.

Ética e Responsabilidade dos Operadores

A responsabilidade pelos efeitos ambientais provocados por data centers de IA não recai apenas sobre os investidores. Cada operador deve contribuir para a proteção ambiental, seguindo as diretrizes que se encontram em construção no âmbito do Conama, e adaptar-se às novas realidades operacionais. As futuras diretrizes a serem estabelecidas devem também incorporar as responsabilidades éticas pertinentes, garantindo que as práticas na construção e operação de tais centros sejam sustentáveis e respeitem os direitos das comunidades.

Expectativas para o Futuro das Infraestruturas

O futuro das infraestruturas digitais deve englobar práticas que atendam tanto à inovação quanto à regulamentação. Para que isso aconteça, é necessário avançar na elaboração de propostas normativas que equilibrem a expansão da tecnologia com as adequadas salvaguardas ambientais. Exemplos de iniciativas bem-sucedidas em outras regiões deveriam guiar as políticas no Brasil, fazendo uso de modelos como o da União Europeia e o de Singapura, que estabelecem requisitos rigorosos para a eficiência energética e hídrica nos data centers.

Análises de Impacto Regulatórios

A análise de impacto regulatório deve ser parte integrante da criação de novas normativas. Compreender como diferentes propostas afetarão ambientes locais e garantir que os benefícios ecológicos sejam alcançados é um passo crucial na transição para uma infraestrutura de dados mais reconhecedora dos limites ambientais. Tal análise deve ser baseada em dados auditáveis e respeitar as legislações preexistentes que lidam com a questão do licenciamento.

Soluções Sustentáveis e Tecnológicas

Matérias-primas e soluções tecnológicas inovadoras devem ser incorporadas nos projetos de planejamento de data centers. O estabelecimento de sistemas que promovam o uso responsável de água e energia não só contribui para a eficiência, mas também atua na manutenção da qualidade ambiental. Ao incentivar a adoção de tecnologias de resfriamento mais eficientes e a implementação de práticas de economia circular, o impacto ambiental dessas instalações pode ser minimizado.



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